História do casamento: filhos, família e compromisso

História do casamento: filhos, família e compromisso

A história do casamento está estreitamente ligada a uma necessidade humana: sustentar a vida familiar ao longo do tempo. Muito antes de receber seu nome latino, as sociedades desenvolveram formas de organizar a convivência, reconhecer a descendência e distribuir as responsabilidades de cuidado.

A criação dos filhos, a cooperação econômica, as alianças entre famílias e a transmissão de bens ocuparam lugares importantes nessa história. Compreender suas relações permite examinar uma pergunta que continua atual: quais compromissos os adultos assumem em relação a quem depende deles?

A origem do casamento e a dependência dos filhos

O nascimento humano inaugura um período prolongado de dependência. Durante anos, os filhos precisam de alimento, proteção, atenção e aprendizagem. A reprodução exige, portanto, uma cooperação que se estende muito além do encontro sexual.

Essa diferença entre gerar e criar oferece uma chave para compreender o desenvolvimento das instituições familiares. Uma comunidade precisa de formas de sustentar seus novos integrantes e de estabelecer responsabilidades em relação a eles.

Em The History of Human Marriage, publicada originalmente em 1891, Edvard Westermarck destacou a duração do vínculo para além da reprodução e do nascimento dos filhos. Sua obra é um antecedente importante, embora suas hipóteses devam ser lidas no contexto da antropologia de sua época. Consulte a obra de Westermarck.

Não conhecemos uma data precisa para a origem do casamento. Também não podemos afirmar que existisse, desde o começo, uma forma única equivalente à atual. Os vínculos de casal, a cooperação parental e as normas matrimoniais são fenômenos relacionados, mas distintos.

A criação dos filhos como responsabilidade compartilhada

A pesquisa contemporânea destaca a importância da criação cooperativa dos filhos. Em diferentes sociedades, o cuidado infantil envolve mães, pais, avós, irmãos e outros integrantes do grupo.

A distribuição dessas tarefas muda conforme as condições de subsistência e a organização social. A sobrevivência familiar deve ser compreendida dentro dessa rede de cooperação, na qual o vínculo conjugal pode desempenhar um papel importante. Kramer, estudo sobre criação cooperativa.

Nessa perspectiva, uma das funções históricas do casamento foi dar reconhecimento e continuidade a certas obrigações: compartilhar recursos, sustentar uma casa e assumir responsabilidades em relação à descendência.

O compromisso familiar introduz uma dimensão temporal: vincula decisões presentes a necessidades que continuarão no futuro.

História do casamento e compromissos familiares

Antes de Roma: casamento, parentesco e alianças

O estudo de sociedades caçadoras-coletoras permite formular hipóteses sobre a antiguidade das práticas matrimoniais. Walker e colaboradores encontraram indícios de uma história profunda de regulação das uniões e de trocas entre famílias.

Suas conclusões resultam de uma reconstrução comparativa. As sociedades observadas não são reproduções intactas do passado e seus costumes não permitem descrever com certeza todos os casamentos pré-históricos. Walker e colaboradores, 2011.

A união podia comprometer um círculo mais amplo que o casal. Criava relações de parentesco, obrigações recíprocas e oportunidades de cooperação entre lares.

Convém distinguir três funções:

  • Criação dos filhos: alimentar, proteger e educar.
  • Filiação: reconhecer o pertencimento familiar e os direitos e deveres correspondentes.
  • Aliança: estabelecer relações entre as famílias ligadas pela união.

Essas funções podiam se reforçar mutuamente. Também podiam entrar em conflito quando os interesses da linhagem ou do grupo prevaleciam sobre os de seus integrantes.

Os bens e a continuidade familiar

Com o desenvolvimento de sociedades agrícolas e assentamentos permanentes, a transmissão de recursos herdáveis ganhou importância. Terra, moradias, animais e reservas podiam sustentar várias gerações.

As regras de parentesco e descendência participaram da organização desse acesso aos recursos, embora as transformações tenham seguido trajetórias diversas. Bentley, revisão sobre a pré-história do parentesco.

Isso impede apresentar a dimensão econômica do casamento como uma novidade recente. O patrimônio podia constituir a base material da continuidade familiar.

O Código de Hamurábi, do século XVIII a.C., já regulava questões matrimoniais, dotes, separação e descendência. A disposição 137 previa, em determinadas circunstâncias, destinar recursos à mulher para criar os filhos depois da separação. Texto do Código de Hamurábi.

A proteção familiar e a regulação de bens podiam integrar uma mesma obrigação. Entretanto, nem sempre havia harmonia entre ambas: conservar riqueza, autoridade ou posição social também podia prevalecer sobre o bem-estar das pessoas.

Por isso, a história não permite afirmar que os bens sempre foram um meio subordinado aos filhos. Permite, sim, examinar em quais circunstâncias contribuíam para sustentá-los.

O significado de matrimônio e a contribuição de Roma

O termo matrimônio procede do latim matrimonium, relacionado a mater, mãe, e ao sufixo -monium. Essa associação é significativa, embora a etimologia, por si só, não demonstre a finalidade exclusiva da instituição. Aqui, distinguimos esse termo de seu sinônimo português casamento. Origem etimológica de matrimony.

Roma desenvolveu uma tradição jurídica que relacionava casamento, condição dos filhos e organização doméstica. As Institutas de Justiniano, compiladas no século VI, tratavam o casamento legítimo junto ao poder sobre os descendentes e o descreviam por meio de uma comunidade de vida. Justiniano, livro I, títulos IX e X.

Esses textos mostram a relação entre convivência e filiação. Devem, porém, ser situados em seu contexto: a história romana abrange séculos de transformações e não pode ser reduzida a uma definição invariável.

Cristianismo: descendência, fidelidade e permanência

A tradição cristã desenvolveu especialmente o valor moral do compromisso duradouro. Agostinho apresentou os bens do matrimônio por meio de três conceitos: proles, fides e sacramentum, associados à descendência, à fidelidade e ao vínculo sacramental.

A responsabilidade em relação aos filhos abrangia seu acolhimento e sua educação. Ao mesmo tempo, a relação entre os cônjuges conservava valor para além da capacidade reprodutiva. Agostinho, O bem do matrimônio.

Essa distinção é fundamental. A orientação familiar de uma instituição não exige que cada casamento produza efetivamente descendência para ter sentido. A companhia, a ajuda e o cuidado também comprometem os cônjuges diante da infertilidade, da doença e da velhice.

A formulação católica atual reúne o bem dos cônjuges com a geração e a educação dos filhos. Ela expressa uma concepção normativa particular, que deve ser distinguida de uma definição antropológica aplicável a todas as culturas. Código de Direito Canônico, cânon 1055.

Casamento como compromisso de vida

O casamento civil e as mudanças da modernidade

A dimensão civil do casamento também não começa na pós-modernidade. Na França, a Constituição de 1791 já o reconhecia como contrato civil, antes do Código Napoleônico de 1804. Constituição francesa de 1791.

O consentimento e a regulação estatal modificaram seu enquadramento jurídico. Entretanto, o caráter contratual não implica necessariamente que todas as obrigações fiquem disponíveis conforme a conveniência dos participantes.

Para estudar as transformações mais recentes, é útil observar as expectativas depositadas no vínculo. O sociólogo Andrew Cherlin descreveu, para os Estados Unidos, um processo de individualização do casamento e enfraquecimento das normas compartilhadas que orientavam a conduta conjugal. Cherlin, 2004.

Sua análise permite discutir o peso crescente da realização pessoal. Não demonstra que todos os casamentos contemporâneos tenham perdido sua dimensão familiar ou se reduzido à administração de bens.

O compromisso matrimonial diante das novas gerações

A história do casamento mostra uma articulação persistente entre vida compartilhada, parentesco, recursos e descendência. Suas formas mudaram; a necessidade de cuidar de quem depende de outras pessoas continua.

Uma crítica ao individualismo conjugal pode partir dessa necessidade. Se o compromisso é interpretado exclusivamente pelas preferências atuais dos adultos, resta explicar como serão sustentadas obrigações que duram mais do que essas preferências.

A distinção entre relação conjugal e parentalidade também importa. O término do vínculo conjugal não extingue necessariamente os deveres em relação aos filhos. Na Argentina, por exemplo, o Código Civil e Comercial mantém obrigações de criação, sustento e educação de ambos os pais. Código Civil e Comercial argentino, artigo 658. Essa referência jurídica diz respeito à Argentina.

Defender a responsabilidade familiar exige avaliar como esse cuidado é garantido durante a convivência e depois de uma eventual separação.

A tese proposta aqui é que o compromisso matrimonial também deve ser compreendido a partir de suas responsabilidades entre gerações. Sua dimensão econômica ganha sentido familiar quando permite sustentar os dependentes, reconhecer o trabalho de criação dos filhos e distribuir obrigações.


Bibliografia e fontes

  1. Westermarck, Edward (1901 [1891]). The History of Human Marriage. 3ª edição. Londres: Macmillan. Obra clássica que relaciona a duração da união à reprodução, à cooperação e ao cuidado dos filhos. É um antecedente intelectual; suas hipóteses evolucionistas não representam o consenso científico atual. A primeira edição é de 1891; o texto enlazado corresponde à edição de 1901. Acesso: texto completo gratuito no Project Gutenberg.
  2. Kramer, Karen L. (2010). “Cooperative Breeding and its Significance to the Demographic Success of Humans”. Annual Review of Anthropology, 39, 417–436. Explica como a cooperação de familiares e outras pessoas contribui para o cuidado infantil e a reprodução humana. O texto completo pode exigir acesso institucional. Acesso: resumo e página da editora.
  3. Sear, Rebecca, e Mace, Ruth (2008). “Who Keeps Children Alive? A Review of the Effects of Kin on Child Survival”. Evolution and Human Behavior, 29(1), 1–18. Revisão de 45 estudos sobre parentesco e sobrevivência infantil. Ajuda a compreender a importância das redes familiares e a evitar a ideia de uma distribuição universal de responsabilidades. A disponibilidade do texto integral depende da plataforma. Acesso: artigo via DOI · registro no repositório de Durham.
  4. Walker, Robert S.; Hill, Kim R.; Flinn, Mark V., e Ellsworth, Ryan M. (2011). “Evolutionary History of Hunter-Gatherer Marriage Practices”. PLOS ONE, 6(4), e19066. Estudo sobre a possível antiguidade das práticas matrimoniais, a participação das famílias e as trocas ligadas às uniões. Os resultados são reconstruções comparativas, não testemunhos diretos da pré-história. Acesso: texto completo gratuito no PubMed Central · 10.1371/journal.pone.0019066.
  5. Bentley, R. Alexander (2022). “Prehistory of Kinship”. Annual Review of Anthropology, 51, 137–154. Revisão sobre parentesco pré-histórico, cooperação, agricultura, residência e transmissão de riqueza. Relaciona mudanças na subsistência a transformações na organização familiar. O acesso integral pode exigir vínculo institucional. Acesso: resumo e página da editora.
  6. Rivollat, Maïté, et al. (2023). “Extensive Pedigrees Reveal the Social Organization of a Neolithic Community”. Nature, 620, 600–606. Pesquisa com DNA antigo e outras evidências sobre a comunidade neolítica de Gurgy, na França. Oferece um caso de genealogias e padrões de residência, mas não reconstrói, por si só, normas ou promessas matrimoniais. Acesso: artigo na Nature · PDF no repositório da Bournemouth University.
  7. Lévi-Strauss, Claude (1969 [1949]). The Elementary Structures of Kinship. Tradução de James Harle Bell e John Richard von Sturmer; edição de Rodney Needham. Boston: Beacon Press. Referência clássica para compreender o casamento em sistemas de aliança e reciprocidade entre grupos. Não demonstra que a proteção dos filhos tenha sido sempre sua finalidade superior. Os registros indicados não garantem leitura integral gratuita. Acesso: registro bibliográfico do Smithsonian · registro na Open Library.
  8. Chapais, Bernard (2008). Primeval Kinship: How Pair-Bonding Gave Birth to Human Society. Harvard University Press. Leitura complementar sobre vínculos de casal, parentesco e cooperação entre grupos. Apresenta uma explicação evolutiva que deve ser identificada como proposta teórica. Pode exigir compra ou acesso institucional. Acesso: informações editoriais e acesso pelo JSTOR.
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  10. Justiniano I (533). Instituciones. Livro I, títulos IX y X. Fonte primária sobre poder familiar e casamento legítimo. Permite estudar comunidade de vida, filiação e condição jurídica. Refere-se à compilação justinianéia, não a uma descrição uniforme de todos os períodos romanos. Acesso: texto em inglês no Wabash College.
  11. Muñoz Catalán, Elisa (2025). “Matrimonium versus Nuptiae: a vueltas con el concepto de matrimonio romano”. FORO. Revista de Ciencias Jurídicas y Sociales, Nueva Época, 26(2), 327–349. Estudo especializado em espanhol sobre o vocabulário e o conceito jurídico do matrimônio romano. A revista informa publicação eletrônica em 2025, enquanto o número 26(2) corresponde a 2023. A referência segue a citação recomendada pela revista. Acesso: página do artigo e acesso ao PDF gratuito.
  12. Lewis, Charlton T., e Short, Charles (1879). A Latin Dictionary. Oxford: Clarendon Press. Verbete “mātrĭmōnĭum”. Fonte lexicográfica para consultar o termo latino, sua relação com mater e exemplos de uso. A etimologia oferece contexto, mas não demonstra uma finalidade social exclusiva. Acesso: verbete digital de “matrimonium”.
  13. Agustín de Hipona (ca. 401). De bono coniugali [El bien del matrimonio]. Fonte primária sobre descendência, fidelidade e vínculo sacramental, incluindo o valor da união quando já não se espera descendência. Para citações em português, use uma tradução identificável ou indique que a tradução é própria. Acesso: texto completo em inglês no New Advent.
  14. Concílio de Trento (1563). Decreto Tametsi. Sessão XXIV, 11 de novembro, decreto de reforma do matrimônio, capítulo I. Fonte primária sobre a forma de celebração matrimonial e os problemas das uniões clandestinas. Sua aplicação histórica depende dos lugares em que o decreto foi promulgado. Texto indicado em italiano. Acesso: texto em italiano, PDF da Universidade de Trieste.
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  16. França (1791). Constitution du 3 septembre 1791. Título II, artigo 7. Documento primário que reconhece o casamento como contrato civil. Sustenta a precisão cronológica de que esse reconhecimento francês antecede o Código Napoleônico de 1804. Texto em francês. Acesso: texto completo no site oficial do Eliseu.
  17. Cherlin, Andrew J. (2004). “The Deinstitutionalization of American Marriage”. Journal of Marriage and Family, 66(4), 848–861. Fonte para analisar a individualização das expectativas matrimoniais e o enfraquecimento de normas compartilhadas. Seu campo de análise são os Estados Unidos; não deve ser universalizado automaticamente. O texto completo pode exigir assinatura ou acesso institucional. Acesso: resumo e página da editora via DOI.
  18. Argentina. Congreso de la Nación (2014). Ley 26.994. Código Civil y Comercial de la Nación, texto atualizado. Fonte jurídica oficial argentina para distinguir deveres conjugais e responsabilidades parentais. São relevantes os artigos 431, 638, 658 e 660, sobre assistência entre cônjuges, responsabilidade parental, sustento e valor econômico das tarefas de cuidado. Acesso: texto atualizado gratuito em Argentina.gob.ar.


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